Alegava o PSD Estremoz que o Dr. Emídio Madeira, Mandatário da candidatura aos diversos órgãos autárquicos a que o MiETZ concorre no concelho de Estremoz, não poderia ser o mandatário das listas candidatas Assembleias de Freguesia atrás referidas, por ser recenseado na Freguesia de Estremoz (Santa Maria).
Por essa razão, o PSD requereu ao Tribunal da Comarca de Estremoz que as candidaturas do MiETZ a Santo André e a São Lourenço fossem “excluídas do processo eleitoral do próximo dia 11 de Outubro”.
O Tribunal da Comarca de Estremoz INDEFERIU a reclamação apresentada pelo PSD.
Disponibilizamos o requerimento do PSD e o parecer do Tribunal de Estremoz para que não haja dúvidas acerca da legalidade e da legitimidade da candidatura do MiETZ no concelho de Estremoz.
Apesar de muito poder ser dito acerca desta reclamação do PSD não faremos qualquer comentário. Não há necessidade…
ESTREMOZ MERECE MAIS!
Parecer do tribunal 1ª Pág
Parecer do tribunal 2ª Pág
Parecer do tribunal 3ª Pág